Dollar R$ 5,07 Euro R$ 5,46
Dollar R$ 5,07 Euro R$ 5,46

Judiciário Quinta-feira, 25 de Abril de 2024, 12:42 - A | A

Quinta-feira, 25 de Abril de 2024, 12h:42 - A | A

NOVA DERROTA

Em decisão unânime, STJ proíbe Emanuel de criar obstáculos para obras do BRT

Pedido foi negado sob o entendimento de que não há risco de danos graves à ordem pública

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou outro pedido do prefeito Emanuel Pinheiro para barrar as obras do Ônibus de Trânsito Rápido (BRT) em Cuiabá. Em decisão unânime, os ministros da Corte Superior proibiram que Emanuel crie obstáculos para impedir a construção do modal. O julgamento no Órgão Especial do STJ durou seis dias e foi presidido pelo ministro OG Fernandes, tendo como relatora a presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura. O acórdão foi publicado nesta quinta-feira, 25 de abril.

“Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/04/2024 a 09/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora”, decidiram.

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

A defesa do Município havia entrado com um pedido para revogar as decisões de outros juízes e ministros contra a suspensão da obra do BRT. No entanto, o pedido foi negado sob o entendimento de que não há risco de danos graves à ordem pública e, também, porque a Prefeitura não teria comprovado que a obras causariam danos à população.

“Ocorre que, na espécie, não foi comprovada, de forma inequívoca, a presença dos pressupostos específicos previstos em lei. Com efeito, o requerente, ora agravante, não demonstrou, concretamente, onde residiria a afirmada lesão grave e iminente à ordem e à economia pública. Em realidade, a petição recursal se limita a insistir nas teses defendidas na vestibular deste incidente, sem, todavia, demonstrar em que ponto teria sido equivocada ou contrária à prova dos autos a decisão que indeferiu o pedido de contracautela”, justificou.

Além disso, a relatora apresentou trechos de outras decisões para justificar o indeferimento do pedido de Emanuel.

“A demora na implementação do projeto BRT vem acarretando prejuízos significativos não só ao erário, mas também à população, que se beneficia diretamente de melhorias no sistema de transporte público”, diz trecho de decisão da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca da Capital, reproduzida pela ministra.

Na última sexta-feira, 19, o STJ já havia negado um recurso de Emanuel contra a construção do BRT. Na decisão, a ministra Regina Helena Costa já havia proibido o prefeito de criar obstáculos para a construção do modal.

OUTRAS TENTATIVAS

Pedidos para a suspensão das obras do BRT já foram rejeitados em diversas instâncias do Judiciário. No caso mais recente, do dia 3 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a um recurso que buscava impedir as obras, sob o argumento de que não competia à Suprema Corte julgar o feito, que ainda está sendo debatido na primeira instância.

A Prefeitura de Cuiabá acionou o STF após ter pedido negado pelo desembargador Márcio Vidal, relator do caso na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo. Porém, a Constituição Federal não permite que a Suprema Corte julgue recurso extraordinário contra decisão de primeiro grau.

Além disso, em janeiro deste ano, a Justiça Estadual determinou que a Prefeitura de Cuiabá pare de criar obstáculos à implantação do BRT e autorizou o início imediato das obras, que já seguem em andamento na Avenida do CPA, próximo ao Hospital de Câncer.

As obras para implantação do BRT em Cuiabá tiveram início no dia 16 de janeiro, um dia após o juízo de primeira instância autorizar o andamento do projeto.

search